1. Processo nº: 312/2018     1.1. Anexo(s) 13515/2015
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13515/2015 REFERENTE A AUDITORIA DE REGULARIDADE REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 20153. Responsável(eis): CLEUBE ROZA LIMA - CPF: 77429559115 MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000 RENATO DUARTE BEZERRA - CPF: 90725212187 ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049 WESLEY DA SILVA LIMA - CPF: 26428628104 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 5. Distribuição: 2ª RELATORIA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 7. Proc.Const.Autos: ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
8. CERTIFICADO DE REVELIA Nº 297/2020-CODIL
Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa dos responsáveis acima mencionados, foram intimados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº01 – TCE – O de 07 de março de 2012), no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declaração de Envio do Senhor Cleube Roza Lima, no e-mail: cleuberoza@hotmail.com em 14.04.2020 e da Declaração de Recebimento do dia 14.04.2020, estabelecendo o vencimento para o dia 23.06.2020 e da Declaração de Envio do Senhor Renato Duarte Bezerra, no e-mail: renatopalmas@gmail.com em 14.04.2020, estabelecendo o vencimento para o dia 30.06.2020.
Até o momento os responsáveis acima mencionados não se manifestaram em relação às intimações a eles dirigidas sendo, portanto, considerados REVEIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 286/2020, os autos serão remetidos ao Gabinete da Segunda Relatoria, conforme determina o item 8.9 do Despacho acima mencionado.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 07/07/2020 às 12:01:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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